PORTARIA GM/MPO Nº 102, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024, para prorrogar o prazo de adequação das unidades instituidoras ao limite de participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD na modalidade de teletrabalho integral.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e os arts. 3º e 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O §2º do art. 12 da Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .........................................................................................................................................
...................................................................................................................................
§2º As unidades instituidoras cumprirão o limite previsto no inciso III do art. 5º até 1º de julho de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET